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Dogmas Marianos – A Assunção de Maria

Nossa Senhora da Assunção

Encerrando nosso estudo sobre os dogmas marianos (Maternidade Divina de Maria, Virgindade Perpétua de Maria e Imaculada Conceição de Maria), vamos falar sobre o quarto dogma: o Dogma da Assunção de Maria ao Céu.

Ascensão & Assunção

Primeiramente, devemos entender a diferença entre ascensão e assunção. Ascensão é o ato de elevar-se. Jesus ascendeu aos céus, ou seja, Ele mesmo elevou-se ao céu. Já assunção significa ser elevado.

Assim, o Dogma da Assunção de Maria afirma que Nossa Senhora foi assunta ao céu, foi elevada ao céu. Não por ela mesma, mas sim, por Deus.

História do Dogma

Apesar de ter sido o Dogma da Assunção de Maria o último a ser proclamado, a crença na Assunção de Maria, Nossa Senhora, é bastante antiga. Santo Epifânio, no século IV, dizia que o fim de Maria foi prodigioso e que ela possuía o Reino dos Céus ainda com a carne.

No século VI, acontecia em Jerusalém a festa da Dormição de Nossa Senhora. Como a morte é a consequência do pecado original e Nossa Senhora foi concebida sem pecado, não estava sujeita à morte. Por isso, para falar de sua morte, emprega-se a expressão de Dormição.

No ocidente, a partir do século XV, o povo católico continuava acreditando na Assunção de Maria, com o apoio de muitos teólogos. Nos séculos XVIII e XIX, foram apresentadas à Santa Sé várias petições em favor da definição do Dogma da Assunção de Maria.

Por ocasião do Concílio Vaticano I (1870), cerca de 200 bispos pediram ao Papa Pio IX a definição dogmática da Assunção de Maria. Mas o assunto não chegou a ser aprofundado, uma vez que o Concílio terminou antes do tempo previsto.

A Proclamação do Dogma

No século XX, centenas de petições em favor do Dogma da Assunção de Maria foram levadas à Santa Sé até o Papa Pio XII (1939-1958). Em 1946, o mesmo Pontífice fez uma consulta aos bispos do mundo inteiro sobre veracidade e a conveniência de se proclamar mais este dogma mariano.

A posição favorável dos bispos foi quase unânime. Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.

Assim, no dia 01 de novembro de 1950, na Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, Pio XII proclamou solenemente o Dogma da Assunção de Maria. Assim o Papa se expressou:

A Imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste.

Pio XII

Nossa Senhora está, assim, viva e ressuscitada junto da Santíssima Trindade. Na comunhão dos santos, Nossa Senhora intercede por nós, seus filhos. Ela foi glorificada de forma total e vive o que somos chamados a ser após a ressurreição da carne.

A Solenidade

A Solenidade que celebra o Dogma da Assunção de Maria, celebrada em 15 de agosto, é certamente uma das principais festas marianas da Igreja. No Brasil, 15 de agosto não é mais dia santo de guarda. Por determinação da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e autorização da Santa Sé, a solenidade é celebrada no domingo depois do dia 15 de agosto, caso não caia em domingo.

A parte própria do Prefácio da Solenidade da Assunção de Maria, que se encontra no Missal Romano, proclama maravilhosamente o mistério celebrado.

Hoje, a Virgem Maria, Mãe de Deus, foi elevada à glória do céu. Aurora e esplendor da Igreja triunfante, ela é consolo e esperança para o vosso povo ainda em caminho, pois preservastes da corrupção da morte aquela que gerou, de modo inefável, vosso próprio Filho feito homem, autor de toda a vida.

Prefácio da Solenidade da Assunção de Maria

Para Saber Mais:

MUNIFICENTISSIMUS DEUS – Constituição Apostólica do Papa Pio XII sobre a definição do Dogma da Assunção de Nossa Senhora em Corpo e Alma ao Céu.

Escrito por Equipe Tenda do Senhor

Grupo de Oração Tenda do Senhor

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